9510486 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9510486
ACORDAO
Descritores: Circulação automóvel, Contra-ordenação, Transgressão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015096
Nr Documento: RP199506289510486
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/89f60fb2957bc1ea8025686b0066b189
Sumário
I - Não se regulando no novo Código da Estrada, à semelhança do anterior, o relevo da zona de rodagem dos pneus, nem sendo o diploma que regula tal matéria seu regulamento complementar, esse facto continua regulamentado pelo Decreto - Lei n. 49020 na sua plenitude, constituindo uma contravenção punida com multa, processada em processo de transgressão, cujo julgamento é da competência dos Tribunais Judiciais.