0006475 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0006475
ACORDAO
Descritores: Embarcação, Capitania, Contra-ordenação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004954
Nr Documento: RL199603050006475
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7ed155514f44b3088025680300042ed0
Sumário
I - Até ao presente momento ainda não foi publicada a regulamentação a que se reporta o n. 2 do artigo 164 do Decreto-Lei n. 265/72, de 31 de Julho (Regulamento Geral das Capitanias). II - Assim sendo, a falta de tripulação de segurança a bordo de uma grua surta no Porto de Lisboa, parada e atracada, continua sem punição: a) Sem punição cominada pelo Edital n. 1/94 da Capitania do Porto de Lisboa, por este ser ilegal; b) Sem a punição do Decreto-Lei n. 265/72, por falta de portaria regulamentadora; c) Sem a punição do Decreto-Lei n. 355/93, por este ser aplicável somente quando a embarcação está a navegar.