I- Até ao presente momento ainda não foi publicada a regulamentação a que se reporta o n. 2 do artigo
164 do Decreto-Lei n. 265/72, de 31 de Julho (Regulamento Geral das Capitanias).
II- Assim sendo, a falta de tripulação de segurança a bordo de uma grua surta no Porto de Lisboa, parada e atracada, continua sem punição: a) Sem punição cominada pelo Edital n. 1/94 da Capitania do Porto de Lisboa, por este ser ilegal; b) Sem a punição do Decreto-Lei n. 265/72, por falta de portaria regulamentadora; c) Sem a punição do Decreto-Lei n. 355/93, por este ser aplicável somente quando a embarcação está a navegar.