0303343 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0303343
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento, Subtracção de documento, Burla, Amnistia, Indícios suficientes, Acusação, Pronúncia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017111
Nr Documento: RL199402230303343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/16b476d9f5fe9e8b8025680300029198
Sumário
I - Não existindo indícios do enriquecimento ilegítimo - um dos elementos constitutivos da burla, não deve o arguido ser pronunciado por tal crime. II - Não têm de constar da pronuncia, os factos descritos na acusação com interesse apenas para uma infracção que entretanto foi amnistiada e destituídos de relevância para a apreciação da conduta do arguido (art. 308 e 283 do CPP).