0303343 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0303343
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento, Subtracção de documento, Burla, Amnistia, Indícios suficientes, Acusação, Pronúncia
Sumário
I - Não existindo indícios do enriquecimento ilegítimo - um dos elementos constitutivos da burla, não deve o arguido ser pronunciado por tal crime. II - Não têm de constar da pronuncia, os factos descritos na acusação com interesse apenas para uma infracção que entretanto foi amnistiada e destituídos de relevância para a apreciação da conduta do arguido (art. 308 e 283 do CPP).
Texto
N