I- Os principios gerais do direito penal comum são de aplicar em direito penal fiscal, mas apenas na medida em que não existam regras particulares de direito penal fiscal que os afastem.
II- Pelo que respeita ao instituto da prescrição, encontram-se no direito penal fiscal disposições particulares que não podem ser postergadas pelas normas de direito penal comum.
III- As novas normas introduzidas no direito penal comum - Decreto-Lei n. 184/72, de 31 de Maio - não derrogaram as normas anteriores de direito penal fiscal.
IV- Na conjugação e aplicação de todas as normas que actualmente regulamentam o instituto da prescrição, ha que ter em conta os principios que regem o dominio temporal dos preceitos juridicos - artigo 12 do Codigo Civil.