Descritores:Acto urgente, Aceleração processual, Despacho, Recurso, Despacho de mero expediente
Sumário
O juíz de instrução criminal, ao declarar, após a pronúncia dos arguidos, a urgência do processo, de modo a evitar a consumação da prescrição, pratica um acto de mero expediente, insusceptível de recurso.
Texto
N
0017853
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
O juíz de instrução criminal, ao declarar, após a pronúncia dos arguidos, a urgência do processo, de modo a evitar a consumação da prescrição, pratica um acto de mero expediente, insusceptível de recurso.
Texto Parcial
N
Referências Legais
Legislação Nacional
CPP98 ART103 N1 B C N2 ART108 ART109 ART110 ART310 N2 ART406 N1 A B ART410 N1 ART414 N2 ART420 N1 N4. CPP29 ART646 N3. CPC95 ART264 ART265 N1 N2 ART266 ART679. L65 DE 1978/10/13. CONST2001 ART13.