042547 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 042547
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Quantidade diminuta
Sumário
Não pode considerar-se diminuta a droga dividida por varias embalagens, ainda que cada uma delas corresponda ao consumo diario de um toxicomano.
Texto
N