042547 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 042547
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Quantidade diminuta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00015349
Nr Documento: SJ199205130425473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/091f0b2267edcb15802568fc003a06f7
Sumário
Não pode considerar-se diminuta a droga dividida por varias embalagens, ainda que cada uma delas corresponda ao consumo diario de um toxicomano.