I- Existe causa legítima de inexecução de um acórdão que, por vício de forma - falta de fundamentação suficiente - anulara o despacho que procedera á adjudicação de certa empreitada quando os trabalhos dessa empreitada já estavam concluídos e a obra definitivamente recebida pelo adjudicante.
II- Seria nulo, nos termos do art. 133 n. 2 al. c) do Código de Procedimento Administrativo, por versar sobre objecto impossível, um novo acto produzido pela Administração, agora com fundamentação suficiente, pois já não seria possível, através do novo acto, modificar o sentido inicial da decisão após uma análise mais cuidada do percurso argumentativo a ela conducente, inexistindo agora a alternativa de decisão que a "escolha da proposta mais vantajosa" prevista na lei (arts. 93, n. 1 do D.L. 235/86 e 97 n. 1 do D.L. 405/93) visa garantir.