010659 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 010659
ACORDAO
Descritores: Data de publicação, Prazo de recurso contencioso, Portaria de extensão, Acto normativo, Competência dos tribunais de trabalho
Recorrente: Assoc Portuguesa das Agencias de Viagens e Turismo
Recorridos: Se do Planeamento e Outros
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PE SE DO PLANEAMENTO E TURISMO E SE DO TRABALHO.
Nr Convencional: JSTA00008651
Nr Documento: SA119800313010659
Data de Entrada: 04/05/1977
Aditamento: I - Sempre que houver divergencia entre a data de qualquer publicação oficial e a data da distribuição, o prazo para efeitos contenciosos conta-se a partir desta e não daquela.
II - Se a convenção colectiva de trabalho mandada aplicar por portaria de extensão se encontrar viciada por inobservancia dos respectivos requisitos ou formalismo especial, dai resulta necessariamente a invalidade das respectivas clausulas, cuja anulação releva da jurisdição do trabalho (artigo 24 do DL n. 164-A/76, de 28 de Fevereiro).
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7dad58e7fe9d46c7802568fc003877ec
Sumário
A portaria de extensão de convenção colectiva de trabalho, como instrumento de intervenção administrativa na regulamentação colectiva, e insusceptivel de impugnação contenciosa - independentemente de qualquer vicio ou ilegalidade de que enferme - uma vez que traduz a consubstancia um acto normativo, de caracter generico e de execução permanente.