031785 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 031785
ACORDAO
Descritores: Macau, Classificação de serviço, Governador de macau, Inquérito administrativo, Poder discricionário
Sumário
I - O processo de inquérito só tem lugar para fins disciplinares e a sua instauração corresponde ao exercício de um poder discricionário do Governador de Macau que ajuizará sobre a necessidade ou conveniência tendo em vista a prossecução do interesse público. II - Estando-se no âmbito disciplinar, destinando-se o inquérito a apurar factos determinados e a verificar a identificação do autor de infracção disciplinar, não pode servir para a apreciação do trabalho profissional do funcionário que o requereu.