006047 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006047
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Ministro do ultramar, Competencia do supremo tribunal administrativo, Recurso contencioso, Contagem de prazo
Sumário
I - Não e aplicavel aos actos do Ministro do Ultramar o regime estabelecido no artigo 489 e seu paragrafo unico do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, sendo somente de observar quanto aos recursos desses actos o que estabelece o regulamento deste Supremo Tribunal, inclusivamente quando se trate de indeferimento tacito. II - Este indeferimento resulta da falta de despacho no prazo de 90 dias, a contar da apresentação dos respectivos requerimentos, pelo que o prazo para o recurso começa a contar-se do termo daqueloutro.