020999 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 020999
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Indeferimento liminar, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Recurso per saltum, Conhecimento oficioso, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Francisco A S Lourenço e Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049005
Nr Documento: SA219970319020999
Data de Entrada: 03/07/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1f9681cdffc5baa802568fc0039cfc8
Sumário
I - Inseridos nas conclusões da alegação de recurso de despacho de indeferimento liminar de impugnação judicial factos que não constam do quadro factual desenhado pela instância, a Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para o conhecimento do mesmo, cabendo essa competência ao Tribunal Tributário de 2 Instância - artigos 21, 4, 32, 1 b), e 41, 1, a), do ETAF e 167 do CPT. II - A excepção dilatória da incompetência absoluta do tribunal (em razão da hierarquia) é de conhecimento oficioso e prioritário - artigos 3 da LPTA, 45 do CPT e 101 e segs. e 494, 1, f), e 495 do CPC).