001467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001467
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Predio urbano, Ocupação de facto, Licença de habitação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Godinho , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00012517
Nr Documento: SA219791205001467
Data de Entrada: 31/07/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/193fd2fd9c5b03b6802568fc0036f7b9
Sumário
A contribuição predial sobre predios novos, não isentos ou arrendados, incidia, anteriormente ao Decreto-Lei n. 375/74, de 20 de Agosto, a partir da ocupação, quer esta fosse anterior, quer posterior a habitabilidade (licença) ou a data em que os mesmos fossem dados como aptos para habitação.