9711040 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Milheiro de Oliveira
Processo: 9711040
ACORDAO
Descritores: Meios de prova, Proibição de prova, Gravação de prova, Telecomunicações, Arguido, Consentimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022613
Nr Documento: RP199712179711040
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG240
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4053bc3a86d7f5708025686b006706b1
Sumário
I - Não constitui meio ilegal de prova a cassete junta aos autos que contem a gravação no telemóvel do ofendido de declarações ameaçadoras ditadas pelo arguido dirigidas àquele, no aproveitamento da circunstância do automatismo da rede telefónica. II - Nesse caso, não há qualquer ilicitude por parte do ofendido ou das autoridades na obtenção da gravação, não tendo cabimento o consentimento do arguido para a sua posterior utilização como meio de prova em processo penal.