Conclusões:
« A - O presente recurso de revista (normal) assenta a sua admissibilidade quer por se verificar a hipótese prevista no art. 629.º,n.º 2, alínea a), e art. 671.º, n.º 3, 1.ª parte, ambos do CPC (ofensa de caso julgado na sua dimensão positiva de autoridade de caso julgado), quer ainda, a título subsidiário, por se verificar a hipótese prevista na alínea
a) n.º 1 do artigo 672.º do CPC (revista excecional), ou seja, discute-se uma questão cuja apreciação, pela sua relevância jurídica, é claramente necessária para uma melhor aplicação do Direito.
B - Vale dizer: dado que os ora Recorrentes invocam a ofensa de caso julgado, na sua dimensão positiva, de autoridade de caso julgado, sempre o presente recurso terá de ser admitido de acordo com o disposto nos artigos ns. 629/2.º alínea
a) e 671/3.º, 1.ª parte do CPC. – Veja-se, a tal propósito, os Acs. do SUPREMO, de 27/04/2017 (Relator: Álvaro Rodrigues), proc. n.º 1907/14.3TBCSC.L1.S1; Ac. do SUPREMO, de 15/02/2017 (Relator: Nunes Ribeiro), proc. n.º 2623/11.3TBSTB.E1.S1 e Ac. do SUPREMO, de 14/05/2019 (relator: Olinda Garcia), proc. n.º 32106/15.8T8LSB.L1.S2.
C – Ainda que assim não se entenda, e não seja o presente recurso de revista normal admitido, o que não se concede, nem aceita, mas por mera cautela de patrocínio, sempre se dirá e alegará que o presente recurso de revista tem excecional admissibilidade, não obstante a dupla conforme formada pelo douto Ac. recorrido e a decisão da primeira instância, nos termos e para os efeitos da parte final do n.º 3 do artigo n.º 671.º do CPC e 672/1.º, alínea
a) do CPC.
D – Com efeito, está em causa uma questão cuja apreciação, pela sua relevância jurídica, é claramente necessária para uma melhor aplicação do Direito, isto é, a relevância jurídica da autoridade de caso julgado.
ISTO POSTO,
E – No que diz respeito ao Recurso propriamente dito, entendem os ora Recorrentes que o douto Ac. agora recorrido contradiz totalmente as diversas decisões anteriores já transitadas em julgado, mencionadas nas presentes Alegações e que aqui se dão por total e integralmente reproduzidas.
F – Afigura-se assim que foi violado o princípio de contradição da decisão agora recorrida com as múltiplas decisões anteriores já transitadas em julgado, pelo que se impõe que este Altíssimo Tribunal corrija o grave e flagrante entorse na prolação do douto Acórdão do Tribunal da Relação do …….
G – Designadamente, no que diz respeito à flagrante violação da autoridade de caso julgado dimanada das diversas decisões proferidas por Tribunais Superiores, em inúmeros processos, ao longo de todos estes anos.
H – Com efeito, estando a correr um Processo de Inventário, há mais de 20 anos, para partilha de bens de uma herança indivisa, envolvendo apenas Recorrente e Recorrida, veio esta, no ano de 2017 invocar nos presentes autos a tomada de conhecimento de um documento,
I – Documento esse alegadamente relativo à uma “escritura de partilha de 1932”, invocando que aquela herança estava afinal de contas totalmente partilhada e peticionando que fosse declarado que a aludida comunhão hereditária se extinguiu.
J – Fê-lo através da presente ação declarativa de simples apreciação, sem fazer qualquer prova do conhecimento superveniente do referido documento, contrariando totalmente as múltiplas decisões proferidas, quer em sede de Primeira Instância, quer nas mais Altas Instâncias Superiores, todas transitadas em julgado.
K - Designadamente, o douto Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido no já identificado Processo de Inventário, transitado em julgado em 2015,que determinou que se procedesse à realização de nova partilha de todos os bens, com inclusão dos que foram mandados relacionar pelo Ac. da Relação do Porto, permitindo-se ainda a licitação sobre todos os bens a partilhar.
L – Inclusive, no Processo/Ação Nº. 929/14.9... - Tribunal Judicial da Comarca do ... - Instância Local de … - Secção Cível J1 (2.ª ação de prestação de contas) - foram dados como provados, entre outros, os seguintes factos: que existe um processo de inventário para partilha da herança do avô do ora Recorrente, no qual este e a Recorrida são herdeiros e interessados; que a herança é constituída por imóveis rústicos e urbanos e por numerosos móveis existentes na Quinta de ….. .
M – Aquela ação seguiu os termos na primeira instância, na Relação do Porto e no Supremo Tribunal de Justiça, tendo nesta última instância sido proferido douto Acórdão, datado de datado de 25 de Setembro de 2018 (transitado em julgado) – Relator: Acácio das Neves.
N – Cujo douto Acórdão é muito posterior à data do alegado conhecimento do documento (“escritura de partilha de 1932”), invocado naquele processo e junto ao mesmo no dia 07 de Julho de 2016, por requerimento com a ref. n.º 23123733.
O – De idêntico modo, e conforme referido nos artigos ns.º 47 a 51.º das presentes Alegações de Recurso, que aqui se dão por total e integralmente reproduzidos, na Execução para Entrega de Coisa Certa, instaurada pelo aqui Recorrente para entrega da Quinta de …, que integra a referida herança indivisa, a Recorrida e seu marido, por requerimento enviado aos autos no dia 02 de Dezembro de 2016, com a referência n.º …, juntaram a aludida “escritura de partilha de 1932”.
P – No entanto, os referidos autos executivos prosseguiram os seus termos normais e legais, tendo culminado com a Entrega da Quinta de … ao aqui Recorrente, na qualidade de Cabeça de Casal da herança indivisa, no dia 11 de Dezembro de 2017 e com a remoção e entrega final de todos os bens pessoais dos Executados no dia 22 de Novembro de 2019.
Q - Pois que o Mmo. Juiz de Execução determinou que o referido documento nenhuma repercussão tinha naqueles autos “dado que estamos perante uma execução de sentença que se mostra transitada em julgado” – cfr. douto despacho datado de 13-06-2019, com a ref. n.º… .
R – Assim, é nosso modesto entendimento que as inúmeras e múltiplas decisões proferidas, todas transitadas em julgado, apontam sempre e tão só no único sentido da existência de uma herança indivisa e impartilhada, constituída por cerca de 180 verbas, quando na referida “escritura de partilha” estão em causa 36 verbas na sua esmagadora maioria relativas a bens hereditários situados em Lisboa. – conforme nota de rodapé n.º 1 do presente Articulado.
S – Nessa medida, as referidas decisões atuam como autoridade de caso julgado, impossibilitando que, por via da instauração de uma nova ação declarativa de simples apreciação, se declare que um documento tenha a capacidade absoluta e destruidora de toda uma panóplia de decisões judiciais que dizem o contrário e com as quais na altura própria, a aqui Recorrida se conformou.
ORA,
T– Ao contrário do afirmado no douto Ac. Recorrido, a fls. 60, no qual se diz que os factos alegados em ambos os processos são diversos e que a pretensão deduzida nas duas ações não procede do mesmo facto jurídico (sendo que as duas ações é a do referido Processo de Inventário e a dos Autos), a convicção dos aqui Recorrentes é que o facto jurídico comum, fundamental e essencial nas duas ações é a existência de uma herança por partilhar desde o ano de 1932.
U – Este é, na verdade, o facto jurídico nuclear e comum às duas ações que cumpre apreciar e decidir.
W – Com efeito, não está em causa, ao contrário do afirmado no douto Ac. Recorrido, a verificação de uma tríplice identidade (sujeitos, pedido e causa de pedir), própria do caso julgado, mas antes uma autoridade de caso julgado que impede que o objeto/facto jurídico de um processo, que foi pacífico e constituiu a premissa da decisão, seja posteriormente discutido noutra ação.
X – Portanto, a “grande questão” consiste em saber se a primeira ação (a de Inventário), na qual foram proferidas múltiplas decisões, transitadas em julgado, julgando, em termos definitivos, que estamos perante uma herança indivisa, se prefigura numa relação de prejudicialidade de tal ordem que impede que outras ações posteriores venham a contraditar, anular e destruir os efeitos da primeira.
Y – Ora, entendemos que a resposta só pode ser necessariamente afirmativa, pois que existe uma vinculação do tribunal que proferiu a decisão, de outros tribunais ao que nela foi definido ou estabelecido, cuja apreciação, depende decisivamente do objeto previamente julgado.
Z – Existe assim uma prejudicialidade entre ações - Ac. da Relação do …. de 21/11/2016, Proc. n.º 1677/15.8....P1 – Desembargador: .... .
AA – Que em nada, mas mesmo nada, se confunde com uma ação modificativa de julgados anteriores, em virtude de uma alteração sensível das circunstâncias de tal ordem que altera os juízos de prognose efetuados por uma decisão anterior no momento em que é proferida.
BB – Essas ações modificativas de julgados anteriores apenas se aplicam em situações jurídicas duradouras/trato sucessivo, de ações indemnizatórias ou que contêm cláusulas penais – não sendo, como é evidente, o caso dos presentes autos.
CC – Tanto mais quanto é certo que este Venerando Tribunal tem vindo a proferir inúmeros Acórdãos relativos à dispensa de tríplice identidade no que à autoridade de caso julgado diz respeito.
DD – Pois que, pode estar em causa o “…o prestígio dos tribunais ou a certeza ou segurança jurídica das decisões judiciais se uma decisão, mesmo que proferida em outro processo, com outras partes, vier dispor em sentido diverso sobre o mesmo objecto da decisão anterior transitada em julgado, abalando assim a autoridade desta” . - Ac. do STJ de 21/3/2013 (Álvaro Rodrigues), disponível em www.dgsi.pt.
EE - E essa autoridade não é retirada, nem posta em causa mesmo que a decisão transitada em julgado não tenha apreciado corretamente os factos ou haja interpretado e aplicado erradamente a lei: “no mundo do Direito tudose passa como se a sentença fosse a expressão fiel da verdade e da justiça”. (v. Alberto dos Reis, in Código de Processo Civil Anotado, Vol. III, pág. 93
FF – Assim, e aqui chegados, esta autoridade de caso julgado poderia (quando muito) ser posta em causa através do único meio processual próprio para o efeito, isto é, o recurso extraordinário de revisão, com fundamento na apresentação daquele documento, no prazo de 60 dias, a contar da data da obtenção do mesmo – ver artigos ns.º 627/2.º, 696.º alínea c) e 697/2.º alínea c), todos do CPC.
GG – Por último e em resumo, ocorreu, pois, com as referidas decisões tomadas no quadro do referido Inventário Judicial a intangibilidade do caso julgado, a qual decorre da própria natureza dos Tribunais, como órgãos de soberania e da função essencial que está cometida à sentença judicial de operar uma tendencialmente definitiva composição do litígio.
HH – Intangibilidade essa que se baseia nos princípios da confiança e da segurança jurídica, ligados à noção de “Estado de Direito Democrático” (artigo n.º 2.º da CRP) e à imposição do respeito pelas decisões transitadas em julgado (artigo n.º 282/3.º 1.º parte da CRP).
Nestes termos e naqueles que como sempre Vs. Exas. douta e proficientemente suprirão, deve ser admitido o presente Recurso de Revista e o mesmo ser julgado totalmente procedente por provado e, em conformidade, revogado o douto Acórdão recorrido do Tribunal de Relação d …».
Responderam os AA., pedindo a improcedência da revista.
Na perspectiva da delimitação pelo recorrente[2], os recursos têm como âmbito as questões suscitadas nas conclusões das alegações (art.ºs 635º nº 4 e 639º do novo Cód. Proc. Civil)[3], salvo as questões de conhecimento oficioso (n.º 2 in fine do art.º 608º do novo Cód. Proc. Civil).
Das conclusões acabadas de transcrever conjugadas com o teor do acórdão impugnando e com o fundamento invocado para a admissibilidade extraordinária do recurso de revista, decorre que recurso, tem apenas por objecto saber se as decisões das instâncias violam o caso julgado na sua vertente de autoridade do caso julgado decorrente das decisões transitadas em julgado proferidas no processo de inventário nº 12410/99.0... que corre termos no Juízo Local Cível, J9, da comarca do … .
Dos factos
Mostra-se consolidada a seguinte materialidade.
«1 - Em 28/02/1932 faleceu DD (EE), no estado de casado em regime dotal com NN (OO).
2 - O contrato ante-nupcial celebrado entre os referidos DD e NN foi titulado por escritura de 30 de Julho do ano de 1888, lavrada de fls. .. do Livro de notas n.º .. do Cartório Notarial de … de que foi notário Dr. …;
3 – O falecido EE deixou o testamento cerrado, constante dos documentos 21 v- e ss. e 35 e ss. que aqui se dão por integralmente reproduzidos, tendo, nas als. d) e e) legado a sua Esposa, NN, a sua Casa de …. e Quintas que a compõem e bem assim todas as propriedades que à data da sua morte possuía no Concelho de …. e todo o recheio da mesma Casa.
4 - NN (OO), por termo exarado em 15/06/1932, no Livro n.º .. do Cartório do Escrivão do ..º ofício da ..ª Vara Cível da Comarca de …, perante o respetivo juiz, declarou que, “repudia a herança a que tinha direito por óbito de seu marido Excelentíssimo Senhor DD, EE”.
5 - Após o referido repúdio da herança, os únicos herdeiros legítimos e legitimários do falecido DD ficaram a ser os seus cinco filhos: FF, GG, HH, II e LL.
6 - Pela escritura de 05/08/1932, constante dos documentos juntos a fls. 35 e ss., que aqui se dão por integralmente reproduzidos, aqueles referidos cinco filhos do defunto DD (EE) habilitaram-se como seus únicos e universais herdeiros, dos bens da herança deixada pelo mesmo existentes em Portugal, com os seus respetivos valores (imóveis, o automóvel, o depósito bancário, as pratas e jóias e mais mobiliários constantes das trinta e seis verbas da relação de bens apresentada como parte integrante da escritura:
“IMÓVEIS
1 – “VERBA N.º 1 – Prédio (casas de habitação) situado dentro da Quinta ou casa de ...., freguesia de ...., concelho de ...., inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o art.º n.º ..., no valor, segundo o rendimento colectável inscrito na matriz e devidamente corrigido, de ---€ 10 674$90”.
2 – “VERBA N.º 2 – Série de pequenos prédios rústicos conhecidos por Casa ou Quinta de ......, situados na sobredita freguesia de ......, inscrito na respectiva matriz predial rústica sob os art.ºs n.ºs ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ..., ... e ..., no valor, segundo rendimento colectável inscrito na matriz e devidamente corrigido, de 266 321$40”.
Os prédios constantes desta verba e da anterior constituem a descrição n.º ....., a fls. 175 do livro .. da conservatória do registo predial da comarca de ......, em que se compreendem os prédios n.ºs ...., ...., ...., ...., .... e .....
3 – “VERBA N.º 3 – Prédio rústico conhecido por ...... ou ......, situado na sobredita freguesia, inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o art.º n.º ..., e descrito na designada conservatória sob o n.º ....., a fls. ... do libro .., no valor, segundo o rendimento colectável inscrito na matriz e devidamente corrigido, de ---6645$40”.
4 – “VERBA N.º 4 – Prédio rústico conhecido por ....., situado na sobredita freguesia, inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o art.º n.º ... . E descrito na designada conservatória sob o n.º ....., a fls. ... verso do livro .., no valor, segundo o rendimento colectável inscrito na matriz e devidamente corrigido, de ---556$60”.
5 – “VERBA N.º 5 – Prédio rústico conhecido por .... ou ... , situado na sobredita freguesia, inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o art.º n.º ..., e descrito na designada conservatória sob o n.º ....., a fls. ... verso do libro .., no valor, segundo o rendimento colectável inscrito na matriz e devidamente corrigido, de --- 769$60”.
6 – “VERBA N.º 6 – Prédio rústico conhecido por ......, ou ......, sito em ......, sobredita freguesia, inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o art.º n.º ..., e descrito na designada conservatória sob o n.º ....., a fls. ... do livro ..., no valor, segundo o rendimento colectável inscrito na matriz e devidamente corrigido, de 2216$80”.
7 – “VERBA N.º 7 – Prédio rústico conhecido por ....... ou ......, sita em ...., sobredita freguesia, inscrito na respectiva matriz predial rústica sob o art.º n.º ... e descrito na designada conservatória sob o n.º ....., a fls. ... do livro .., no valor, segundo o rendimento colectável inscrito na matriz e devidamente corrigido, de 140$40”.
AUTOMÓVEL
8 – “VERBA N.º 8 – Um carro, categoria ligeiro, marca Lancia., modelo ..., com o n.º de matrícula Norte…, fabricação ...., tendo entrado em Portugal em ...... Carro antigo, com 12 anos de uso, no valor de --- 3000$00”.
DEPÓSITO BANCÁRIO
9 – “VERBA N.º 9 – No Banco .... Depósito n.º 4670, acusando um saldo fechado em 28 de Fevereiro p. p. data do falecimento, já acrescido dos juros até essa data na importância de --- 1353$66”.
PRATAS E JOIAS
10 – “VERBA N.º 10 – Serviço de almoço, composto de bule, cafeteira, leiteira e açucareiro, de prata, marcas garantia, pesando três mil oitocentos e sessenta e cinco gramas, no valor de ----- 1500$00”.
11 – “VERBA N.º 11 – Galheteiro de prata, marca antiga, de grade, pesando quinhentos e cinco gramas, no valor de ----- 500$00”.
12 – “VERBA N.º 12 – Par de jarras de prata, marcas garantia pesando trezentos e noventa gramas, no valor de -----156$00”.
13 – “VERBA N.º 13 – Molheira de prata, marca estrangeira, pesando duzentos e cinquenta e cinco gramas, no valor de --120$00”.
14 – “VERBA N.º 14 – Par de castiçais de prata, marca garantia, pesando oitocentos e noventa gramas, no valor de ----- 260$00”.
15 – “VERBA N.º 15 – Açucareiro de prata, marca antiga, pesando quatrocentos e dois gramas, no valor de ----- 200$00”.
16 – “VERBA N.º 16 – Garrafa para quatro licores, com guarnições de prata, marca garantia, no valor de----- 120$00”.
17 – “VERBA N.º 17 – Palmatória de prata, marca garantia, pesando duzentos e dez gramas, no valor de ----- 60$00”.
18 – “VERBA N.º 18 – Três frascos de perfume, reunidos, com tampas e guarnições de prata, marcas garantia, no valor de ----- 100$00”.
19 – “VERBA N.º 19 – Cesto para pão, de prata, marca garantia, pesando quinhentos e trinta e cinco gramas, no valor de ----- 210$00”.
20 – “VERBA N.º 20 – Paliteiro e argola de guardanapo, de prata, marca garantia, pesando cento e noventa e dois gramas e dois saleiros de vidro com pampas de prata, marca garantia, no valor de -----100$00”.
21 – “VERBA N.º 21 – Floreira de cristal e prata, marca garantia, pesando duzentos e dez gramas, no valor de -----80$00”.
22 – “VERBA N.º 22 – Biscoiteira de cristal com tampa e guarnições de prata, marca garantia, no valor de ----- 120$00”.
23 – “VERBA N.º 23 – Dois cinzeiros de prata, marcas garantia, pesando cento e setenta e cinco gramas, no valor de ----- 50$00”.
24 – “VERBA N.º 24 – Taboleiro de prata, marca garantia, pesando oitocentos e sessenta e cinco gramas, no valor de ----- 350$00”.
25 – “VERBA N.º 25 – Salva de prata, marca garantia, pesando mil setecentos e cinquenta gramas, no valor de ----- 500$00”.
26 – “VERBA N.º 26 – Salva de prata, marca antiga, pesando trezentos e quarenta e cinco gramas, no valor de ----- 140$00”.
27 – “VERBA N.º 27 – Tinteiro com campainha de prata, marca antiga, pesando quinhentos gramas, no valor de -----150$00”.
28 – “VERBA N.º 28 – Doze garfos, doze colheres e onze facas de mesa, doze garfos e onze facas de sobremesa, concha para terrina e tenaz para salada, prata, marca garantia, peso aproximado três mil e oitocentos gramas, no valor de -----1500$00”.
29 – “VERBA N.º 29 – Doze colheres para chá, onze ditas para café, concha passa assucar, dita para molho e garfo para conserva, incompleto, prata, marca garantia, pesando quatrocentos e trinta e cinco gramas, no valor de ----- 170$00”.
30 – “VERBA N.º 30 – Relógio sabonete, de ouro, com o número vinte e cinco mil quinhentos e vinte e um, para homem e bolsa de prata, marca garantia, pesando trinta gramas, no valor de ----- 200$00”.
31 – “VERBA N.º 31 – Cadeira de ouro, marca garantia, pesando oito gramas e oito decigramas, no valor de ----- 120$00”.
32 – “VERBA N.º 32 – Par de botões para punhos, de ouro, marcas garantia, pesando cinco gramas e oito decigramas, no valor de ----- 80$00”.
33 – “VERBA N.º 33 – Dois botões para peito com dois diamantes, rosas, de ouro, marcas garantia, e alfinete de ouro e prata, sem marca, com meias pérolas, peso total seis gramas e doze decigramas, no valor de -- 70$00”.
34 – “VERBA N.º 34 – Três molduras de madeira, guarnecidas a prata, marcas garantia, no valor de - 60$00”.
VASILHAME
35 – “VERBA N.º 35 – Pipas e toneis para recolha do vinho próprio com muito uso e alguns deteriorados, no valor de ----- 1500$00”.
OUTROS MOBILIÁRIOS
36 – “VERBA N.º 36 – Os móveis, roupas e calçado descritos sob as epígrafes de “Mobiliário da casa de moradia, em …, Rua do ....”, “Espólio”, e “Mobiliário da casa de campo, denominada Casa ou Quinta de .....”, na relação apresentada na repartição de finanças do 4º bairro fiscal de ..... e junta ao processo de liquidação do imposto sucessório da herança, nos valores de 30530$00, 1000$00 e 9050$00 respectivamente, que fazem o total de ---------- 40580$00.
Soma --------------------------------------- 340674$76.
.....a, cinco de Agosto de mil novecentos e trinta e dois”.
7 - Mais foi dito na aludida escritura de 5/8/1932 pelos referidos cinco filhos do EE: “Que, na forma declarada, eles FF, GG, HH, II e LL, são os únicos herdeiros de seu falecido pai DD (EE); e entre todos em partes iguais, têm portanto, de ser divididos os bens da herança”, mais declarando todos os referidos filhos do EE “Que, porém, achando-se todos no melhor acordo, resolveram fazer desde já a sua partilha, e a vêem realizar, como realizam, pela presente escritura, nos termos em seguida declarados, a saber:
- a)Primeiro – Os bens da herança existentes em Portugal, com os seus respectivos valores são os imóveis, o automóvel, o depósito bancário, as pratas e jóias e mais mobiliários constantes das trinta e seis verbas da relação neste acto apresentada, como parte integrante da presente escritura, para os efeitos legais; e, segundo se vê da mesma relação, essas verbas elevam-se à soma de trezentos e quarenta mil seiscentos e setenta e quatro escudos e setenta e seis centavos;
- b)Segundo – Todos os mesmos bens são adjudicados e ficam pertencendo em comum aos cinco herdeiros FF, GG, HH, II e LL, na razão de um quinto para cada um, e nesta conformidade deverão ser feitos os actos de inscrição de transmissão, levantamento e posse; (…). Consignaram também aqueles filhos do falecido EE na aludida escritura “Que nestes termos eles segundo, terceiro, quarto, quinto e sexto outorgantes, por si e o terceiro também em nome de sua mulher, e a quarta com a autorização do seu marido, havendo por efectuada a partilha dos bens do casal de seu pai e sogro, obrigam-se a tudo manter e cumprir como nesta escritura se contém. Assim o disseram e outorgaram do que dou fé”.
8 - A aludida escritura foi lida nos seus outorgantes em voz alta e na presença simultânea de todos, encontrando-se assinada pelos cinco filhos do EE, inclusive pelo pai e sogro dos 1º e 2º RR de seu nome “JJ”, que também usava.
9 - A relação de bens anexa àquela referida escritura de partilhas e que dela faz parte integrante, elaborada em Lisboa, em 05/08/1932, encontra-se assinada pelos cinco filhos do falecido EE, incluindo o pai e sogro dos 1º e 2º RR de seu nome JJ.
10 - Na referida escritura, o notário documentador público fez consignar que: “o mandato da quarta outorgante consta de procuração outorgada aos sete de Março do corrente ano perante o tabelião Doutor ...., da cidade do ...., legalizada aos vinte e seis do mesmo mês no Ministério dos Negócios Estrangeiros em ....., arquivada neste Cartório aos trinta do mesmo mês e registada no livro seis sob o número dez, e que também será transcrita nas cópias da presente”, tendo sido junta a procuração de fls. 349 a 350 que aqui se dá por integralmente reproduzida, que concede poderes, entre outros, para efeito de “partilhas”.
11 - A transmissão dos direitos emergentes daquela escritura de 05/08/1932 para os herdeiros do EE foi levada ao registo predial pela Ap. n.º 1 de 05/04/1948 e registada na Conservatória respectiva.
12 - Tendo servido de suporte ao registo da alegada transmissão a “escritura de habilitação e partilha de 5 de Agosto de 1932, de fls. .. a .. do livro ...” do notário ……, bem como a referida “procuração de 7 de Março de 1932 passada por aquele …. e arquivada em 30 de Março de 1932, no cartório do Notário da cidade de ….”, junta a fls. 349 a 350 que aqui se dá por integralmente reproduzida.
13 - A articulada escritura de habilitação e partilha da herança aberta por óbito do DD nunca foi revogada, alterada, emendada ou anulada pelos respetivos interessados/herdeiros.
14 - Por força da partilha operada pela escritura de 05/08/1932, ao filho do EE de seu nome Dr. FF – também conhecido por Dr. PP – ficou a pertencer, em co-propriedade, 1/5 indiviso sobre todos e cada um dos bens constantes das 36 verbas descritas na já aludida escritura de 05/08/1932, sejam móveis ou imóveis.
15 - Por óbito daquele referido Dr. PP ocorrida em 28/10/1973, que se finou, no estado de viúvo de QQ, também conhecida por RR, sem testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, sucedeu-lhe como único e universal herdeiro seu único filho Eng. SS que também usava TT.
16 - Aquele Eng. TT ficou, assim, titular, por via sucessória, de 1/5 indiviso de todos os bens indicados nas 36 verbas que compõem a relação de bens que instruiu a aludida escritura de partilha de 05/08/1932.
17 - No dia 03/10/1964, aquele SS, adquiriu, por contrato de compra e venda titulado por escritura pública outorgada nessa data no Cartório Notarial de … e lavrada de fls. .. a fls. .. do Livro de Notas …, deste Cartório Notarial a suas primas:
- a)UU, casada em regime de separação de bens com VV; e
- b)E, XX, casada em regime de separação de bens com ZZ, pelo preço de 120 000$00 (cento e vinte mil escudos) 1/5 indiviso dos prédios relacionados na relação de bens feita em separado e que fica a fazer parte da escritura junta a fls. 56 e ss., que aqui se dá por integralmente reproduzido.
18 - O 1/5 indiviso referido no artigo antecedente adveio à propriedade das ali vendedoras por sucessão como únicas e universais herdeiras por óbito de sua mãe, LL, filha do EE.
19 - Ao referido Eng. SS (TT) (ficaram a pertencer, desde 03/10/1964, 2/5 indivisos de todos os bens que constam da relação de bens anexa à sobredita escritura de partilha por óbito do EE outorgada em 05/08/1932, sendo 1/5 por sucessão de seu pai Dr. PP e o outro 1/5 por compra e venda titulada pela escritura referida no ponto 17.
20 - Em 15/05/1985, faleceu, sem ascendentes nem descendentes, sem testamento e sem qualquer outra disposição de última vontade, no estado de casado com YY, o Sr. Eng. SS (TT), sucedendo-lhe como única e universal herdeira aquela sua referida mulher YY, que, por isso, passou a ser dona dos 2/5 indivisos de todos os bens referidos na relação de bens anexa à escritura de 1932, por sucessão.
21 - No dia 17/08/1991, faleceu YY, no estado de viúva do Eng. SS (TT), com quem foi casada em regime de separação de bens.
22 - Aquela YY não deixou herdeiros legitimários, mas outorgou testamento público exarado de fls. … do Livro de Testamentos n.º .., pelo qual instituiu como sua única e universal herdeira a aqui Autora, AA, casada no regime da comunhão de adquiridos com ZZ.
23 - A Autora adquiriu, por sucessão, 2/5 indivisos de todos os prédios rústicos e urbanos que compõem a chamada Quinta de …., que se encontram descritos nas relações de bens que integra a escritura de 5/8/1932, bem como de 2/5 indivisos de todos os móveis que se encontram descritos na relação de bens que integra a referida escritura.
24 - O pai do 1º réu, de seu nome Dr. II adquiriu de seu pai, por sucessão, 1/5 indiviso de todos os bens constantes da relação de bens que instruiu a escritura de habilitação e partilha realizada por óbito do EE em 05/08/1932.
25 - O referido Dr. II – que também assinava simplesmente JJ – faleceu em 25/12/1964, “no estado de casado em primeira núpcias de ambos e sob o regime da separação absoluta com AAA”, não tendo deixado testamento ou qualquer outra disposição de bens, sucedendo-lhe como seus e universais herdeiros dois filhos:
- Dr. BBB, solteiro e - Eng. BB, casado no regime de separação de bens com CC”.
26 - O referido Dr. BBB faleceu em 19/09/1997, no estado de solteiro, sem ascendentes nem descendentes, sucedendo-lhe como único e universal herdeiro o seu referido irmão, Eng. BB, aqui 1º Réu.
27 - A partir de 19/09/1997, o 1º Réu marido ficou, assim, como único titular do 1/5 indiviso de todos os bens móveis e imóveis relacionados na relação de bens junta na escritura de 5/8/1932.
28 – E de 2/5 indivisos dos bens em compropriedade constantes da relação de bens anexa à escritura de habilitação e partilha de 05/08/1932 – concretamente o 1/5 indiviso adjudicados ao co-proprietário GG e à co-proprietária HH.
29 - O 1º Réu marido é titular de 3/5 indivisos de todos os bens descritos nas 36 verbas que compõem a relação de bens que instruiu a referida escritura de partilhas de 05/08/1932.
30 - A Autora e o 1º Réu marido são comproprietários de todos os bens relacionados na relação de bens que instruiu a escritura de partilha por óbito do EE outorgada em 05/08/1932.
31 - Em data incerta do ano de 1999, o 1º Réu marido veio requerer inventário para partilha da herança aberta por morte de DD – o Sr. EE, seu avô – que correu inicialmente seus termos como Proc. n.º 1148/99, na extinta 4ª Vara Cível da Comarca d …., nele prestou declarações de cabeça-de-casal em 03/05/2000.
32 - Atualmente, aquele inventário corre seus termos sob o Proc. n.º 12410/99.0 ... do Juízo Local, Secção Cível – J.., da Comarca d ….. .
33 - As primeiras sete verbas constantes da relação de bens relativas a imóveis da escritura de partilha de 1932, corresponde à relação dos imóveis constantes do processo de inventário, exceto alguns dos terrenos da Quinta de ….. que foram, entretanto, vendidos a terceiros e que não constam da relação de bens do processo de inventário e exceto o lagar de azeite e o alambique que, à data da escritura da partilha, ainda não tinham sido construídos e que apenas constam da relação de bens do processo de inventário.
34 - Relativamente aos bens móveis que constam nas verbas da relação de bens anexa à escritura de partilha, apenas a verba 36 se reporta à Quinta de ….., sendo que no processo de inventário constam cerca de 200 verbas.
35 - Relacionada e por causa do inventário, já correu uma ação de prestação de contas com recurso até ao STJ, instaurada pelo 1º Réu contra a aqui autora acção que correu seus termos pelo 3º Juízo da Extinta comarca de ...., sob o n.º 568/2001.
36 - O 1º Réu instaurou nova ação de prestação de contas contra a Autora, que corre seus termos no Juízo Local de …, Secção Cível, Juiz 1, sob o n.º 929/14.9... .
37 - O 1º Réu instaurou contra a autora, para obter a entrega do imóvel designado por Casa de …, ação que correu termos pelo 1º Juízo da extinta comarca de …, sob o n.º 973/05.7...;
38 - O 1º Réu já instaurou outra ação contra a autora que correu seus termos sob o n.º 974/05.5..., pelo 3º Juízo da extinta Comarca de …..
39 - O 1º réu, instaurou ainda, também contra a Autora, a ação com o n.º547/14.1..., que correu termos pela Instância Central da Comarca d ….., ..ª Secção Cível – J1, acção em que acabou por desistir do pedido.
40 - O 1º Réu marido instaurou em 06/01/2017 uma outra ação de responsabilidade civil contra a autora que corre termos nesta Comarca d ….., Juízo Central Cível de ….., Juiz 3, com o n.º 56/17.7... .
41 - Estas sucessivas ações implicaram para a Autora gastos de dinheiro e provocaram-lhe sofrimento, consumições, aborrecimentos e tristeza.
42 - Pelo menos em 9/5/2016, a Autora teve conhecimento da referida escritura de partilha a que se alude nos pontos 6 a 9.
43 - A quantia de € 32.292,34 que o 1º Réu foi judicialmente condenado a pagar à Autora e que esta recebeu, a título de indemnização por perdas e danos, no âmbito do Processo nº 184/14.0...-A, que correu termos na Instância Central Cível – Juiz .., reporta-se a um incumprimento do Réu do contrato promessa, datado de 3/2/1969, junto a fls. 503, que aqui se dá por integralmente reproduzido.
44 - A Autora tinha instalada na Casa de ….. a sua residência permanente e habitual desde os seus quatro anos de idade, altura em que foi acolhida pelo casal TT e sua mulher, YY, que a criaram, educaram e sempre a apoiaram.
45 - A Autora aí viveu até casar, aí continuou a viver com seu marido após o casamento, aí teve e criou os seus dois filhos e aí se manteve a viver.
46 - Por volta de abril de 1985, passou a pernoitar durante cerca de 3 anos numa outra casa situada a 400 metros da de ….., que tomou de arrendamento.
47 - Quando a YY faleceu, em 17/8/1991, a exploração agrícola da Quinta de … era apenas para auto-consumo, estando a maioria dos campos abandonados, as edificações agrícolas em ruínas e a casa já apresentava graves problemas de infiltrações e humidades.
48 - Desde o falecimento da SS e até 11/12/2017, a autora e a sua família vivia em exclusivo na Casa de …, aí dormia, tomava as refeições, recebia a correspondência e guardava os seus pertences, ocupando cerca de 10% da casa.
49 - A autora nunca efetuou quaisquer obras na Quinta de … incluindo na referida Casa de …, nada despendendo nem investindo.
50 - E não procedeu ao cultivo dos campos.
51 - As terras continuaram ao abandono, incultas e com silvado e as edificações agrícolas ruíram e encontram-se em escombros.
52 - As paredes, soalhos, portas, janelas, tetos, coberturas, canalizações, louças sanitárias e armações da Casa de …, também se encontram num estado de degradação e ruína.
53 - A Autora nunca retirou qualquer rendimento da referida Quinta de ….
54 - A Autora é funcionária da Câmara Municipal de …
55 - A Autora, desde a morte da SS, recusou-se a facultar aos Réus o acesso à Casa de … e a todo o recheio que se encontrava no interior da referida casa, tendo sido nomeada fiel depositária de todos os bens que compõem o recheio da Casa de ..., em 3/12/2003, no processo de arrolamento interposto pelo Réu.
56 - O Réu sempre teve acesso à Quinta de … (não se incluindo a Casa de …), tendo, por diversas vezes, procedido ao abate de árvores, através de pessoas que incumbiu para o efeito.
57 - A Autora instaurou diversos procedimentos cautelares contra o 1º Réu por derrube de árvores existentes na Quinta de … .
58 - Em julho de 2012, o valor de arrendamento da Casa de …. é de 718,75 €/mês e o valor de arrendamento da referida Casa de … relativo à área que foi ocupada pela Autora AA e sua família é de 295,83€/mês.
59 - Pelo menos em 2007 e nos anos subsequentes não havia mercado para arrendar a casa, face ao estado de degradação em que a mesma se encontrava.
60 - O Co-réu vive triste e angustiado há mais de 25 anos por a Autora não lhe permitir o acesso à Casa de ….. e por causa do estado de degradação e ruína da Casa e Quinta de … .