9521153 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Rodrigues
Processo: 9521153
ACORDAO
Descritores: Infracção criminal, Processo penal, Condenação, Pedido cível, Obrigação de indemnizar, Culpa, Caso julgado
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021192
Nr Documento: RP199705279521153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/38605449a8f637dd8025686b0066f4ff
Sumário
I - Tendo sido condenados os Réus em processo crime por infracção criminal e intentando o ofendido naquele processo acção cível contra aqueles em que invoca os mesmos factos como fundamento do pedido de indemnização, a sentença penal condenatória ainda que transitada, não faz caso julgado em matéria cível quanto aos pressupostos da obrigação de indemnização, nomeadamente quanto à culpa, que o tribunal cível pode excluir com a consequente exclusão do dever de indemnizar.