009465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009465
ACORDAO
Descritores: Prazo processual, Saneamento da função publica, Suspensão preventiva, Magistrado, Adidos, Vencimento de categoria
Recorrente: Pastor , Jose
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINJ.
Nr Convencional: JSTA00012936
Nr Documento: SA119760318009465
Data de Entrada: 24/02/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c6afef3226937a9802568fc0036fdbf
Sumário
I - Os prazos para praticar actos em juizo, ainda que com pagamento da correspondente multa, não terminam em ferias, feriados, domingos ou sabados, transferindo-se o seu termo para o dia seguinte que seja inteiramente util para aquele efeito. II - Os magistrados judiciais na situação de adidos com direito ao seu vencimento de categoria mantem essa situação e vencimento no caso de lhes ser aplicada a medida preventiva de suspensão nos termos do artigo 4, n. 1, do Decreto-Lei n. 277/74, sobre saneamento da função publica.