078273 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tato Marinho
Processo: 078273
ACORDAO
Descritores: Inventario, Partilha dos bens do casal, Regime de bens do casamento, Divorcio, Conjuge culpado, Comunhão geral de bens
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010762
Nr Documento: SJ199105020782732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fcb58213b1b45ab1802568fc0039e62c
Sumário
I - Ha lugar a inventario facultativo subsequente ao divorcio dos conjuges, quando o regime de bens do casamento e o da comunhão geral de bens e existindo bens a partilhar. II - A declaração de um dos conjuges como unico ou principal culpado não interfere com o regime de bens do casamento, tendo apenas o efeito de, na partilha a proceder, não poder receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de adquiridos.