038180 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038180
ACORDAO
Descritores: Notificação, Caução carcerária, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026253
Nr Documento: SJ198602050381803
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/14a83c778303149c802568fc003b0c78
Sumário
I - Comete o crime do artigo 258-A do Código de Processo Penal de 1929 quem, se negar a prestar caução quando notificado judicialmente para tanto, e não justificou as várias faltas que deu quando notificado para julgamento. II - A condenação em pena suspensa só pode ser decretada se se observarem os requisitos do artigo 48 do Código Penal.