I- No domínio do artigo 11 n.1 alínea c) do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, na sua redacção inicial, só se achava perfeito o respectivo tipo legal de crime se, preenchidos os restantes pressupostos essenciais, a proibição injustificada à instituição de crédito sacado de efectuar o seu pagamento ocorresse após a emissão e entrega do cheque, mas já não antes da emissão e entrega do título.