9240982 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 9240982
ACORDAO
Descritores: Condução de motociclo, Condução sem habilitação legal
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008524
Nr Documento: RP199304219240982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4dbbd9a5a3a6c0a68025686b00666010
Sumário
A condução de motociclos sem que o condutor esteja habilitado com a necessária licença de condução continua a ser punida pelo artigo 46 nº 1 do Código da Estrada, disposição esta que não foi revogada pelo Decreto-Lei nº 123/90, no que respeita a estes veículos.