063783 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 063783
ACORDAO
Descritores: Transporte maritimo, Fretamento de navio, Pagamento, Conhecimento de embarque, Novação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006359
Nr Documento: SJ197201250637832
Referência Publicação: BMJ N213 ANO1972 PAG263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6436de13a5fb2b15802568fc0039a23b
Sumário
Em contrato de transporte maritimo acordado entre o expedidor da mercadoria e a empresa transportadora, sem qualquer intervenção do destinatario, e aquele o responsavel pelo pagamento do respectivo frete, ainda que do conhecimento de embarque conste que esse pagamento e feito pelo destinatario quando da entrega da mercadoria, visto que essa indicação não importa novação subjectiva daquela obrigação conforme o artigo 806 do Codigo Civil de 1867.