037104 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 037104
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei penal no tempo, Regime concretamente mais favorável, Detenção de arma proibida, Pena, Agravantes, Reincidência
Decisão: Negado provimeno
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026646
Nr Documento: SJ198312140371043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ecc0596f92f41b97802568fc003ad798
Sumário
I - A detenção de arma branca proibida é hoje regulada pelo artigo 260 do novo C.P. II - O actual conceito de reincidência aplica-se mesmo a situações anteriores à entrada em vigor do C.P. de 1982. III - A reincidência é uma circunstância modificativa da pena, pelo que é lícita a gravação da pena se baseada em tal circunstância.