048539 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 048539
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Conclusões, Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Motivação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029480
Nr Documento: SJ199511290485393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1f49f8835846c428802568fc003b10d3
Sumário
I - A lei impõe ao recorrente a indicação das normas jurídicas violadas por não poder o tribunal substituir-se às partes. II - A matéria de facto provada é inalterável pelo Supremo Tribunal de Justiça que desconhece em que sentido foram produzidos os diversos meios probatórios perante o tribunal colectivo.