Não padece de vicio de forma, por falta de fundamentação, o despacho do Ministro da Educação e Cultura que, em recurso hierarquico necessario, mantem a decisão do Inspector Geral do Ensino que, em processo disciplinar instaurado a professora primaria por ofensas corporais em alunos seus, lhe aplicou, com base em pareceres dos serviços, pena inferior a proposta pelo instrutor.*