9321096 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9321096
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Mútuo, Sociedade comercial, Presunção juris et de jure, Presunção juris tantum, Constitucionalidade material
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014985
Nr Documento: RP199511149321096
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/30a1dcfd3ffe26ba8025686b0066c3f2
Sumário
I - O disposto no parágrafo 2 do artigo 14 do Código do Imposto de Capitais, na redacção do Decreto-Lei n.197/82, de 21 de Maio, a retirar à sociedade comercial a possibilidade de ilidir a onerosidade dos mútuos ou de abertura de crédito a favor dos sócios, é materialmente inconstitucional, quer porque cria uma desigualdade injustificada face a todos os outros mutuantes, quer porque dele resulta o pagamento de imposto de capitais mesmo que não haja rendimento.