I- O contrato de agencia e um contrato inominado ou atipico, regulando-se pelas proprias clausulas estipuladas pelos contraentes e pelas normas daqueles contratos que mais se lhe assemelham, como seja o mandato mercantil, alem das regras gerais sobre contratos.
II- Podendo este contrato ser revogado ou renunciado, por maioria de razão pode ser alterado.
III- Tendo havido alteração anormal das circunstancias em que as partes fundaram o seu acordo inicial - designadamente no que respeita as condições do mercado de produção, dos custos de força do trabalho, dos meios e objectos de trabalho e do produto final e do preço, alem da crise economica que o pais tem atravessado - justifica-se a alteração do clausulado, sem prejuizo de a contraparte, não aceitando tal alteração, poder da-lo por findo, embora sem direito a qualquer indemnização.