I- Nos termos do n. 2 do artigo 168 do ETAPM aprovado pelo
DL 87/89/M, de 21/12, tem direito a classificação de serviço relativa ao ano anterior o funcionário que nesse ano haja prestado mais de seis meses de serviço efectivo.
II- De acordo com o n. 1 do art. 165 do mesmo diploma, deve ser nomeado notador, sempre que possível, o superior hierárquico do notando que, no ano a que a classificação respeita, tenha tido com ele maior contacto funcional.
III- O maior contacto funcional não depende de um período mínimo de exercício nem necessariamente decorre de uma maior duração desse contacto.
IV- O que a lei exige é um mais intimo contacto funcional que pode derivar de vários factores, entre eles o tipo de funções exercidas, a sua interpenetração e o trabalho em equipa.