010564 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 010564
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Processo de transgressão, Acusação, Legitimidade, Representante da fazenda publica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soprofil-soc de Pesca Rodrigues & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030654
Nr Documento: SA219890510010564
Data de Entrada: 12/04/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/645590ce1f58231d802568fc0037e6e1
Sumário
Mantem-se em vigor o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, mesmo depois da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, assistindo legitimidade ao representante da Fazenda Publica junto dos tribunais tributarios de 1 instancia para deduzir a acusação no processo ordinario de transgressão fiscal.