I- O reu que, atraves de distintas condutas, agride outrem a murro, recusa identificar-se quando intimado para tal por agente de autoridade e, pretendendo impedir que este o conduza a esquadra, lhe da uma cabeçada no rosto, comete tres crimes: ofensas corporais, desobediencia e resistencia.
II- No que concerne a estes dois ultimos crimes são diversos os interesses tutelados: no primeiro, o interesse administrativo do Estado em que as ordens legitimas dos seus agentes sejam obedecidas, no segundo, o interesse do Estado contra a oposição violenta ao livre exercicio das funções dos seus agentes.
III- Cometido o crime de resistencia, previsto no artigo 384 do Codigo Penal, atraves de ofensa corporal a agente de autoridade no exercicio das suas funções - ilicito previsto no artigo 385, n. 1, com referencia ao artigo 142, n. 1, do mesmo Codigo - deve o seu autor ser punido pela disposição de que resulte pena mais grave e, assim, melhor assegure a defesa dos interesses protegidos.