0310215 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 0310215
ACORDAO
Descritores: Usurpação de funções, Crime, Elementos constitutivos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007315
Nr Documento: RP199005300310215
Referência Publicação: CJ T3 ANOXV PAG234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d61f87730de3edb98025686b0066567f
Sumário
I - Exercem sem título a profissão de odontologistas os que não se encontram licenciados por Faculdade de Medicina ou não são possuidores de carteira profissional porque inabilitados com " curso de reciclagem " que foi feito. II - Tal exercício integra o crime do artigo 400 nº 2 do Código Penal. III - Pese embora a eventual inconstitucionalidade dos despachos que impuseram a frequência dos referidos " cursos de reciclagem ", é ilegal e criminalmente punível o exercício da profissão por quem os não frequentou por não preencher os requisitos exigidos.