004338 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004338
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria a bordo, Mercadoria escondida e não manifestada, Mercadoria exportada por via maritima
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019431
Nr Documento: SA419670125004338
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9714929d6791685f802568fc00374d93
Sumário
I - A existencia a bordo de embarcações de mercadorias escondidas e não declaradas ou manifestadas constitui delito de contrabando [Contencioso Aduaneiro, artigo 36, n. 6, alinea a)]. II - Se essas mercadorias não se destinavam a entrar no pais fiscal, mas a sair dele, e dado que foram abolidos os direitos de exportação, a multa aplicavel e a estabelecida para o caso de mercadoria isenta do pagamento de direitos ( paragrafo 3, do artigo 37 do citado Contencioso ).