019752 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 019752
ACORDAO
Descritores: Predio urbano, Demolição, Suspensão de obra, Acto oral, Nulidade absoluta, Carencia absoluta de forma, Conhecimento oficioso, Tempestividade do recurso, Acto preparatorio, Macau
Sumário
I - O acto verbal do Secretario Adjunto para o Ordenamento, Equipamento Fisico e Infra-Estruturas do Governo de Macau, que ordenou a suspensão de obras de edificação, e legal no sentido de a lei não impor a forma escrita. Deste modo não esta o dito despacho ferido de nulidade. Assim e extemporaneo o recurso contencioso interposto para alem do prazo legal para o efeito. II - O acto em que se anuncia um comportamento futuro e meramente preparatorio e, como tal, insindicavel contenciosamente, pelo que, tendo sido o recurso dele interposto rejeitado pelo aresto impugnado, não merece esta decisão censura.