019752 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 019752
ACORDAO
Descritores: Predio urbano, Demolição, Suspensão de obra, Acto oral, Nulidade absoluta, Carencia absoluta de forma, Conhecimento oficioso, Tempestividade do recurso, Acto preparatorio, Macau
Recorrente: Iu , Chui e Outra
Recorridos: Sa para o Ordenamento Equipamento Fisico e Infra-estruturas de Macau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1984/07/28.
Nr Convencional: JSTA00018357
Nr Documento: SAP19880621019752
Data de Entrada: 23/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37bf50fef7bdf9b7802568fc00373f6d
Sumário
I - O acto verbal do Secretario Adjunto para o Ordenamento, Equipamento Fisico e Infra-Estruturas do Governo de Macau, que ordenou a suspensão de obras de edificação, e legal no sentido de a lei não impor a forma escrita. Deste modo não esta o dito despacho ferido de nulidade. Assim e extemporaneo o recurso contencioso interposto para alem do prazo legal para o efeito. II - O acto em que se anuncia um comportamento futuro e meramente preparatorio e, como tal, insindicavel contenciosamente, pelo que, tendo sido o recurso dele interposto rejeitado pelo aresto impugnado, não merece esta decisão censura.