0224719 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 0224719
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Pena de multa, Aplicação da lei penal no tempo, Contrabando
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007945
Nr Documento: RP199003140224719
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f62dbd0af679b77e8025686b006657fc
Sumário
I - Integrando os factos delito de contrabando punível apenas com pena de multa, e tendo decorrido mais de três anos, após a sua prática, até ao despacho equivalente ao despacho de pronúncia, encontra-se prescrito o procedimento criminal face ao Código Penal vigente que para tal fixa o período de 2 anos, inferior ao fixado no Código de 1886, em vigor à data dos factos. II - A excepção da prescrição é de conhecimento oficioso, em qualquer altura do processo até à decisão final.