A extrema gravidade da conduta dos arguidos - agentes policiais que, abusando dos seus poderes de autoridade, não se não denunciaram o tráfico de estupefacientes, que se lhes deparou, como dele aproveitaram, locupletando-se indiciariamente com quantias monetárias dele provenientes - e o perigo de continuação da actividade criminosa, implicam, para além do termo de identidade e residência, timidamente decretado, a sua submissão à obrigação de permanência na habitação e, cumulativamente , à suspensão do exercício de funções, com comunicação inerente á autoridade administrativa respectiva e a devolução à mesma das armas distribuídas e crachá e documentos de identificação profissional.