022943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 022943
ACORDAO
Descritores: Funcionario judicial, Destacamento, Prorrogação de prazo
Recorrente: Carmo , Rosa
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1985/06/19.
Nr Convencional: JSTA00023215
Nr Documento: SA119870331022943
Data de Entrada: 01/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cef4d4c07a615628802568fc00377a41
Sumário
O destacamento de funcionarios judiciais previsto no art.125 do DL 385/82 (redacção original) cessava ao fim de um ano, devendo, então, o funcionario destacado regressar ao lugar de origem, salvo caso de prorrogação do mesmo destacamento.