Face à matéria de facto apurada, existem todos os requisitos, objectivos e subjectivos, não só da responsabilidade criminal da arguida pelos factos ilícitos por que foi condenada como da conexa responsabilidade civil por factos ilícitos já que resultou provada a prática do crime de falsificação de documentos com o qual causou avultados danos ao Estado.
Da referida matéria de facto resultaram provados os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual (artº 483º do C.C.) ou conexa com a criminal: o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.