9915/2002-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 9915/2002-3
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Nexo de causalidade, Indemnização ao estado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a62b9df300efae1180256e2f00584d04
Sumário
Face à matéria de facto apurada, existem todos os requisitos, objectivos e subjectivos, não só da responsabilidade criminal da arguida pelos factos ilícitos por que foi condenada como da conexa responsabilidade civil por factos ilícitos já que resultou provada a prática do crime de falsificação de documentos com o qual causou avultados danos ao Estado. Da referida matéria de facto resultaram provados os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual (artº 483º do C.C.) ou conexa com a criminal: o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.