9915/2002-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos de Sousa
Processo: 9915/2002-3
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Nexo de causalidade, Indemnização ao estado
Sumário
Face à matéria de facto apurada, existem todos os requisitos, objectivos e subjectivos, não só da responsabilidade criminal da arguida pelos factos ilícitos por que foi condenada como da conexa responsabilidade civil por factos ilícitos já que resultou provada a prática do crime de falsificação de documentos com o qual causou avultados danos ao Estado. Da referida matéria de facto resultaram provados os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual (artº 483º do C.C.) ou conexa com a criminal: o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
Texto
N