I- O acto de determinação da materia colectavel de contribuição industrial e autonomamente sindicavel do acto de liquidação.
II- O recurso do acto de determinação da materia colectavel pode ter por fundamento qualquer ilegalidade.
III- Se o acto de determinação da materia colectavel não for oportunamente sindicado, passa a constituir coisa decidida ou resolvida, não podendo por-se em causa no ataque ao acto de liquidação.