011991 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 011991
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinário, Despesas, Ofertas a clientes, Bens, Serviços, Mercadorias
Sumário
As despesas com ofertas de serviços próprios, não adquiridos a terceiros, da empresa ofertante, não estão sujeitas ao imposto extraordinário sobre algumas despesas des empresas criado pelo art. 32/1/c) do DL 119-A/83.