011991 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 011991
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinário, Despesas, Ofertas a clientes, Bens, Serviços, Mercadorias
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Estoril-sol Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO DO CT PROC11991.
Nr Convencional: JSTA00044687
Nr Documento: SAP19951206011991
Data de Entrada: 06/11/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - EXTRAORDINÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b2a5cd4837a7ba9802568fc00396fba
Sumário
As despesas com ofertas de serviços próprios, não adquiridos a terceiros, da empresa ofertante, não estão sujeitas ao imposto extraordinário sobre algumas despesas des empresas criado pelo art. 32/1/c) do DL 119-A/83.