Descritores:Imposto extraordinário, Despesas, Ofertas a clientes, Bens, Serviços, Mercadorias
Sumário
As despesas com ofertas de serviços próprios, não adquiridos a terceiros, da empresa ofertante, não estão sujeitas ao imposto extraordinário sobre algumas despesas des empresas criado pelo art. 32/1/c) do DL 119-A/83.
011991
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
As despesas com ofertas de serviços próprios, não adquiridos a terceiros, da empresa ofertante, não estão sujeitas ao imposto extraordinário sobre algumas despesas des empresas criado pelo art. 32/1/c) do DL 119-A/83.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART32 N1 C.
DR 67/83 DE 1983/07/13 ART1 C.
CCIV66 ART9 N3.
CCIV63 ART36.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1974/06/19 IN CTF N199/201 PAG229.
Doutrina
TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS 4ED PAG17.