0007641 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 0007641
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Declaração de utilidade pública, Caducidade, Arbitragem, Constituição do tribunal, Prova testemunhal, Admissibilidade, Constitucionalidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016260
Nr Documento: RP198810200007641
Referência Publicação: CJ 1988 TIV PAG194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6576b714e99c62088025686b0066be63
Sumário
I - A caducidade da declaração de utilidade pública prevista no n. 2 do artigo 9 do Código das Expropriações respeita à não constituição do colégio arbitral, e não à falta de notificação da decisão dos árbitros. II - A limitação da prova testemunhal, prevista no n. 2 do artigo 73 do Código das Expropriações, não torna esse preceito inconstitucional.