004230 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004230
ACORDAO
Descritores: Tribunal militar, Defensor oficioso, Oficial da armada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026887
Nr Documento: SA119540611004230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3eb34d9c1481fa4802568fc0037cd6e
Sumário
Nos tribunais militares de marinha, as funções de defensor oficioso são especialmente cometidas a oficiais superiores da classe de marinha. Não e, por isso, ilegal o despacho que não admitiu um oficial da classe de administração naval ao concurso de provas publicas para o cargo de defensor oficioso junto dos tribunais de marinha.