I- O recurso para tribunal pleno continua a ser de revista, no sentido de nele não ser permitida a apreciação da prova, salvo nos casos referidos no artigo 722, paragrafo 2, do Codigo de Processo Civil
II- A legalidade do acto administrativo tem de ser apreciada de harmonia com a lei vigente ao tempo em que foi proferido.
Assim, em relação a um despacho ministerial proferido em 1 de Agosto de 1960, não ha que ter em atenção, na decisão do recurso dele interposto, a nova redacção dada aos artigos 1 e 3 do Decreto n.15401, de 17 de Abril de 1928, pelo Decreto-Lei n. 44437, de 30 de Junho de 1962.
III- O condicionamento especial estabelecido e regulado pelo mencionado Decreto n. 15401 não se confunde e nada tem de comum com o condicionamento industrial.
IV- O fabrico das aguas gasificadas não pode efectuar-se sem previa autorização do Governo, dada atraves da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geologicos.
V- A Soda Water Schweppes e uma agua gaseificada, e não um refrigerante.