016201 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 016201
ACORDAO
Descritores: Saneamento da função publica, Processo de reabilitação, Audiencia e defesa, Poder discricionario, Conceito vago ou indeterminado
Recorrente: Alves , Fernando
Recorridos: Conselheiro da Revolução Canto e Castro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHEIRO DA REVOLUÇÃO DE 1981/03/25.
Nr Convencional: JSTA00004852
Nr Documento: SA119830609016201
Data de Entrada: 16/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/233d1a77d52f7f9c802568fc0038400a
Sumário
I - O despacho que em delegação de competencia do Conselho da Revolução aprecia um parecer de reabilitação prevista no Decreto-Lei 139/76, de 19-2, constitui um acto administrativo. II - Não se verifica o vicio de falta de audiencia do arguido quando o acto emitiu a materia de facto apurada em processo anterior, que foi submetido ao principio do contraditorio, e se limite a substituir a medida de denuncia por outra menos grave. III - O poder conferido a Administração que aplica conceitos vagos e indeterminados, segundo a sua apreciação, impede ao Tribunal de exercer censura sobre o juizo formulado pela Administração.