I- E territorialmente competente para conhecer de um crime de emissão de cheque sem provisão, nos termos dos artigos 3, conjugado com o 7, do Codigo Penal, e
45 do Codigo de Processo Penal, o tribunal da comarca em cuja area o agente actuou e foi verificada a falta de provisão.
II- Cre-se que um cheque e sempre apresentado a pagamento, para efeitos do disposto no artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, na dependencia bancaria onde existe, ou devia existir, a provisão do sacador a garantir esse pagamento.
III- Tendo a denuncia pela referida infracção sido apresentada em determinada comarca , tendo ai sido instaurado o processo e ai tendo prosseguido ate ao momento de serem apreciadas as acusações deduzidas, com inteira observancia das normas então em vigor, encontra-se fixada a competencia territorial do respectivo tribunal para dela conhecer.