076372 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Soares Tome
Processo: 076372
ACORDAO
Descritores: Sociedade irregular, Inexistencia juridica, Declaração, Incumprimento, Responsabilidade precontratual
Sumário
I - E de classificar juridicamente como actuação associativa irregular, por então ter acontecido sem a escritura publica, a actividade comercial continua por varios meses, radicada no amplexo associativo que um contrato celebrado entre o autor, o reu e um terceiro traduzia. II - Essa actuação associativa, essa sociedade irregular, era tida por juridicamente inexistente como tal e podia por isso mesmo ser declarada em via judicial, não so a rogo dos respectivos interessados como tambem a solicitação do Ministerio Publico. III - O não cumprimento da promessa contida no contrato para a constituição de uma sociedade podera, porventura, envolver o reu em responsabilidade para com o autor, desde logo por aplicação do artigo 227 do Codigo Comercial.
Texto
N