004131 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004131
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Tribunal tributario de 1 instancia, Tribunal tributario de 2 instancia, Ministerio publico das contribuições e impostos, Decisão desfavoravel
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Melo , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011869
Nr Documento: SA219871021004131
Data de Entrada: 10/10/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90d5b909086df435802568fc0036ebb6
Sumário
I - Nem o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Dec-Lei 129/84, de 27-4), nem a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Dec-Lei 267/85, de 16-7) revogaram, expressa ou tacitamente, o art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, pelo que o recurso obrigatorio se mantem em vigor. II - Apos a entrada em vigor daqueles diplomas, para efeitos de recurso obrigatorio releva tão-so a posição assumida no processo pelos representantes do Ministerio Publico junto dos Tribunais Tributarios de 1 e 2 Instancias.