023933 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 023933
ACORDAO
Descritores: Pensão por serviços excepcionais, Calculo da pensão, Acto vinculado, Fundamentação
Recorrente: Fonseca , Antonio
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN DE 1985/03/25.
Nr Convencional: JSTA00022921
Nr Documento: SA119870611023933
Data de Entrada: 20/05/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d720bc9f9de0437802568fc003776bb
Sumário
I - O quantitativo da pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Pais e igual a 70% do vencimento do falecido ou do autor dos actos que a originam acrescido das remunerações acima consideradas para efeito de aposentação. II - Quando os rendimentos ou proventos proprios do beneficiario da pensão ultrapassarem a remuneração atribuida a ultima letra da tabela a parte que a exceder sera deduzida no quantitativo da pensão. III - A validade dos actos praticados no exercicio de poderes vinculados tem que ser feita em função dos pressupostos fixados na lei, independentemente da respectiva fundamentação concreta.