026126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 026126
ACORDAO
Descritores: Interpretação do acto administrativo, Matéria de facto, Poderes de cognição, Competência do pleno da secção do contencioso administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045099
Nr Documento: SAP19960125026126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71dd0b75ea4de0f4802568fc0039e400
Sumário
A interpretação do acto impugnado constitui matéria de facto de que o Tribunal Pleno não pode conhecer, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do art. 722 do Cód. Proc. Civil.