004683 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004683
ACORDAO
Descritores: Importação de automoveis, Infracção aduaneira, Importação temporaria
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Santos , Hermano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00017650
Nr Documento: SA419700311004683
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc18c3d8a9239704802568fc003739c1
Sumário
Não se verifica infracção do disposto no artigo 2 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, se o detentor do automovel importado e turista e não tem residencia no Pais.