004111 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004111
ACORDAO
Descritores: Divida a previdencia, Juros moratorios, Regularização da divida exequenda
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Mesquita Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011450
Nr Documento: SA219870218004111
Data de Entrada: 08/09/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/971de0b5fcd4d3a9802568fc0036e4a0
Sumário
O n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 20-D/86, de 13-2, abrange as dividas pagas anteriormente a entrada em vigor deste diploma, pelo que em tais casos não são exigiveis juros de mora.