029281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 029281
ACORDAO
Descritores: Regulamento geral das edificações urbanas, Despejo administrativo, Obra particular, Arrendamento, Alteração de prédio urbano
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036321
Nr Documento: SA119920702029281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5b0f91f2f5d4193802568fc00395c47
Sumário
O art. 115 da R.G.E.U. não foi revogado pelo art. 62 da Lei 79/77. Para se ordenar o despejo administrativo conforme àquela disposição deve verificar-se que a utilização do local arrendado foi modificado por obras que o alteraram de forma importante.*