029281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque Gouveia
Processo: 029281
ACORDAO
Descritores: Regulamento geral das edificações urbanas, Despejo administrativo, Obra particular, Arrendamento, Alteração de prédio urbano
Sumário
O art. 115 da R.G.E.U. não foi revogado pelo art. 62 da Lei 79/77. Para se ordenar o despejo administrativo conforme àquela disposição deve verificar-se que a utilização do local arrendado foi modificado por obras que o alteraram de forma importante.*